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Em 2020 os professores da Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra estavam sendo estigmatizados pelo baixo salário que recebiam. A diferença de reajuste salarial da rede municipal e o Piso Nacional acumulavam 58,75% nos últimos 10 anos. O professor Dr. Everaldo Fernandes Barbosa, professor da rede municipal de ensino, procurou o secretário municipal de educação para tratar sobre o assunto. Foi bem recebido na ocasião e o secretário disse que era uma meta da gestão igualar o salário dos professores aos demais funcionários municipais com igual formação, mas que esse processo estava sendo “complicado”.
Após essa conversa apresentamos uma proposta de reposição das diferenças salariais parceladamente por um período de 6 anos para recuperar os 58,75%, isso dava um percentual de 9,8% ao ano de diferença salarial e mais o percentual de reajuste do Piso Nacional. O secretário de educação sugeriu que fosse pedido o impacto orçamentário/financeiro desses reajustes, mas com a morosidade, o ano de 2020 finalizou sem o estudo.
No início de 2021 a gestão municipal disse que tinha uma proposta melhor do que a apresentada por nós em 2020. A proposta seria, então, o reenquadramento da carga horária semanal, todos os professores teriam carga horária única de 30 horas com o salário atual de 40 horas, ou seja, professores de 40 horas não teriam redução de salário apenas de carga horária semanal, professores de 20 horas passariam a trabalhar 30 horas e, em todos os casos, receberiam vencimentos de 40 horas. Essa proposta sucumbiu a nossa, mas também não vingou.
Os meses do ano pandêmico de 2021 foram passando, outros problemas foram surgindo. A Lei Complementar 173 proibia aumento de gastos com folha de pagamento dos funcionários públicos até 31 de dezembro deste ano, o aumento das arrecadações crescia, a Emenda Constitucional 108/2020, parágrafo XI do Art. 212-A, estabelecia um limite mínimo de 70% para gastos em folhas de pagamento e o repasse do governo federal aos municípios por meio do FUNDEB aumentando.
O dilema estava instaurado, por um lado, a Lei 173 proibia reajustes salariais, por outro lado, a Emenda Constitucional 108/2020 passava de 60% para 70% os gastos mínimos com folha de pagamento para professores. No intuito de ajudar nesse dilema, o professor Dr. em Matemática Everaldo Fernandes Barbosa apresentou várias propostas, dentre elas, apontou a supremacia da Emenda Constitucional 108/2020 sobre uma Lei Complementar 173/2020, ponto.
Missão
Representar de forma ética, democrática e solidária os interesses dos Profissionais da Educação Municipal. Defender os direitos e a melhoria das condições de trabalho. Orientar, auxiliar e oferecer serviços que favoreça à qualidade de vida.
Independentemente do cargo que ocupa, todos funcionários terão pautas específicas, cujo objetivo é atender com eficiência a fim de alcançarmos a satisfação dos nossos filiados.
Visão
Ser um sindicato referência pela seriedade e relevante atuação junto aos Profissionais da Educação Municipal, comprometido com a qualidade de vida dos filiados.
Valores
Ética: Honramos o compromisso da confiabilidade, profissionalismo e honestidade em nossos relacionamentos interpessoais.
Transparência: Agimos de forma a garantir que todos conheçam, exatamente, as ações e resultados do sindicato, somada a extrema lisura e responsabilidade nas transações financeiras da instituição;
Integração: Compartilhamos os resultados com a categoria, buscando sempre avançar. O problema de um servidor é problema do sindicato!
Respeito e compromisso com o servidor: Agimos para que a luta sindical seja efetiva na defesa do trabalhador, além de buscarmos agregar mais benefícios e facilidades ao alcance de toda a base de representação.