O SAMU base descentralizada atua em Sapezal desde setembro de 2019
05 de setembro de 2023 - 15 views
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso e manteve a Lei do Piso em sua integralidade. Outros cinco ministros tiveram entendimento igual e, com a maioria dos votos, o Piso dos/as professores segue assegurado na Justiça e deve ser cumprido por estados e municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 1º de setembro, o julgamento de um recurso que tem como objeto central o Piso Salarial do Magistério. Até o momento, seis dos onze ministros votaram. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso e manteve a Lei do Piso em sua integralidade. Outros cinco ministros tiveram entendimento igual e, com a maioria dos votos, o Piso dos/as professores segue assegurado na Justiça e deve ser cumprido por estados e municípios.
Entenda o caso
A Lei nº 11.738/2008 regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Em seu Art. 5º, a Lei dispõe que a atualização do Piso do Magistério da Educação Básica é calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
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Contudo, no ano de 2012, governadores de seis Estados (Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o Art. 5º, a forma de atualização do Piso.
A ADI 4848 foi à apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e em fevereiro de 2021, em sessão virtual, os ministros, por unanimidade de votos, julgaram improcedente a Ação e fixaram a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
Com esse resultado, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso contra o acórdão. O julgamento virtual desse recurso foi iniciado no STF em fevereiro de 2023 e retomado no dia 1º de setembro.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso. Outros cinco ministros (Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber) já se pronunciaram e votaram com o relator. Com isso, embora ainda faltem os votos de outros cinco ministros, está mantida a Lei 11.738/2008.
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