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02 de fevereiro de 2024 - 42 views
Agora é oficial, o reajuste no piso salarial de professores é de 3,6%

O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024.
 
Agora é oficial, o reajuste no piso salarial de professores é de 3,6%
O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024.

O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.
A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024 . 

Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.  

Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade. 
O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei n. 11.738/2008. Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei n. 11.494/2007.